ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE
CNPJ nº 94.862.265/0001-42

NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA

A presente nota tem por objetivo esclarecer os últimos acontecimentos referentes a A.C. Santa Casa do Rio Grande e as medidas tomadas pela Diretoria desde então.
Conforme amplamente noticiado, seja pelos órgãos oficiais ou mídia escrita, falada, eletrônica e em consonância ao nosso Estatuto dia 14/12/2019, seria o sufrágio de nossa entidade, contudo fomos surpreendidos pela intimação da decisão/despacho da Exma. Juíza de Direito da 2ª. Vara Cível de Rio Grande – Fabiana Gaier Baldino – perante à Ação Popular nº 5003949-52.2019.8.21.0023/RS, tendo como autora Priscila de Castro Ananias e ré Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, decisão que mandou suspender o processo eleitoral e cancelar a eleição designada:

A ACSCRG é a favor da liberdade de expressão de todos àqueles que estejam interessados no bom andamento das atividades desta entidade, a qual vem atendendo sempre aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência, publicidade e eficiência, e, desde já para conhecimento de todos os interessados, deixa à disposição link com a íntegra do processo.
Na sobrevinda de novas informações faremos as comunicações e esclarecimentos de praxe.
Rio Grande, 17/12/2019.

Diretoria ACSCRG





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